Resumo
Este artigo verifica a aplicabilidade das fontes teóricas da deslegitimação do sistema penal na análise de dados obtidos em pesquisas sobre violência e encarceramento no Brasil. O alto número de homicídios cometidos no país contrasta com à política de encarceramento em massa da população. Assim faz surgir o questionamento: tal contraste são fruto de meros defeitos conjecturais ou fazem parte de uma programação oculta do sistema penal? Partindo de uma breve revisão bibliográfica de alguns autores da criminologia crítica latino-americana e da contribuição de Michel Foucault, se analisa os dados sobre violência (homicídios) e encarceramento no Brasil realizadas nos anos de 2015 e 2022, verificando que políticas criminais mais duras não podem e não são efetivas na redução de homicídios. Os dados sobre violência (homicídios) e encarceramento no Brasil revelam, a partir das fontes teóricas da deslegitimação do sistema penal, o fracasso das funções declaradas do direito penal e o sucesso das funções ocultas.
Referências
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução ao estudo da sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução de Ester Kosovski. Rio de Janeiro: Forense. 1983.
FOCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 41. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PUBLICA. 9º Anuário da Segurança Pública 2015. São Paulo, 2015. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2015.retificado_.pdf.> Acesso em: 27 set. 2022.
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