Resumo
Os profissionais da segurança pública encontram-se em situação conceituada como “risco de alta consequência”. A Constituição Federal de 1988 fixou competência de Polícia Ostensiva e preservação da ordem pública às Polícias Militares. A Lei Estadual nº 10.996/1997 estabelece o pagamento de Benefício Financeiro nos eventos invalidez permanente ou morte ocorridos em serviço aos profissionais que realizem ou participem de atividade-fim dos órgãos de segurança pública. Este estudo parte do seguinte questionamento: É possível o pagamento de Benefício Financeiro previsto na Lei Estadual nº 10.996/1997 aos policiais militares que não executam, diretamente, as atividades de Policiamento Ostensivo? A hipótese formulada afirma que as atividades de Polícia Ostensiva e preservação da ordem pública asseguram um rol finalístico de competência às Policias Militares bastante amplo e por isso é possível o pagamento do aludido Benefício aos policiais militares que não executam diretamente as atividades de policiamento ostensivo. O objetivo geral busca compreender a atividade-fim das Polícias Militares, e especificamente identificar o objeto protetivo da referida Lei Estadual verificando a possibilidade de pagamento do Benefício aos militares que não executam diretamente o Policiamento Ostensivo. Através de uma pesquisa descritiva e exploratória, de abordagem qualitativa, por meio do emprego dos procedimentos bibliográfico e documental, procedeu-se o teste da hipótese, sendo ela confirmada, no contexto histórico do termo Polícia Ostensiva surgido na Constituição Federal e do exercício do Poder de Polícia a partir de suas quatro fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção de polícia.